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'A lei é incongruente: proíbe o acesso, mas não diz como controlar o acesso'
Esta frase é atribuída ao Inspector Geral de Jogos na primeira página do Expresso de 22.4.2oo6.
No entanto, a Lei do Jogo diz que 'O acesso às salas de jogos tradicionais e às salas a que se refere a alínea b) do nº 2 do artigo 32º (salas mistas) é sujeito à obtenção de cartão ou documento equivalente, devendo as concessionárias cobrar um preço pela emissão daquele cartão, cujo valor, único para cada tipo de cartão, deve ser comunicado à Inspecção-Geral de Jogos com 8 dias de antecedência'.
Lorenzetti começa a pensar se estará bom da cabeça. Mas o Inspector Geral não tinha dito que a Lei não previa nada?
A Lei do Jogo detalha:
'As operações de emissão, autenticação, controlo e obliteração dos cartões referidos no nº 1 e o seu processamento deverão ser feitos por processos automáticos. Quando a instalação, manutenção e programação do equipamento necessário às operações referidas no número anterior não sejam contratualmente exigíveis às concessionárias, poderão as despesas ser suportadas pelo orçamento da Inspecção-Geral de Jogos. Os frequentadores das salas a que se refere o nº 1 conservarão em seu poder, enquanto nelas se encontrarem, o cartão ou documento que exibiram para o acesso. No acto de emissão do cartão, e integrando o preço deste, as empresas concessionárias cobrarão o imposto do selo devido e elaborarão o respectivo registo, que será conferido no dia seguinte pelo serviço de inspecção. O imposto do selo cobrado em cada mês será entregue pelas concessionárias na tesouraria da Fazenda Pública competente até ao dia 15 do mês seguinte ao da cobrança, mediante guia, em triplicado, processada pela Inspecção-Geral de Jogos, à qual será remetido o triplicado, depois de averbado o pagamento, nos 3 dias posteriores a esse pagamento (artigo 35)'.Lorenzetti continua as suas leituras.
Até há um artigo sobre 'restrições de acesso', que diz que 'O acesso às salas de jogos de fortuna ou azar é reservado, devendo o director do serviço de jogos ou a Inspecção-Geral de Jogos recusar a emissão de cartões de entrada ou o acesso aos indivíduos cuja presença nessas salas considerem inconveniente, designadamente nos casos do nº 2 do artigo 29º. Independentemente do disposto no número anterior, é vedada a entrada nas salas de jogos designadamente aos indivíduos: Menores de 18 anos; Incapazes, inabilitados e culpados de falência fraudulenta, desde que não tenham sido reabilitados; Membros das forças armadas e das corporações paramilitares, de qualquer nacionalidade, quando se apresentem fardados; Empregados das concessionárias que prestam serviço em salas de jogos, quando não em serviço;
Portadores de armas, engenhos ou matérias explosivas, e de quaisquer aparelhos de registo e transmissão de dados, de imagem ou de som'.
Todo um mistério, quem sabe maior do que o resultado da roleta.
Lorenzetti está aberto a esclarecimentos... afinal o controlo não é a emissão de cartão? Até porque convém identificar os jogadores, sobretudo para notificar as autoridades competentes em matéria de branqueamento de capitais...
Ou não?
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