Desautoridades Dependentes
O que está em discussão é a aplicação ou não dos novos regimes / reforma da administração pública aos funcionários das entidades reguladoras independentes.
Tendo em conta o seu carácter (estatutário e legal) de pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia financeira, patrimonial e administrativa, não se percebe como é que alguém pode conceber a aplicação a estas dos regimes do Estado.
Como é evidente, para serem verdadeiramente independentes, não podem 'depender' do Estado, da administração pública e portanto do Governo.
Isto numa altura em o PM sócrates se 'enganou' no Parlamento e, a respeito dos combustíveis disse que tinha 'encomendado', perdão, pedido à Autoridade da Concorrência um estudo sobre eventual cartel ou formação estranha de preços.
Pedido (ou encomenda) essa que provocou logo reacções críticas afirmando que o governo de Sócrates dava uma má imagem dos reguladores, pois parecia que mandava neles, ordenando-lhes estudos e (pelo tom da coisa), eventuais conclusões. Foi por exemplo o caso do artigo de Camilo Lourenço no diário Económico ou Jornal de Negócios de 21.5.2oo8.
É inaceitável, porque perigoso para a estabilidade democrática do Estado e da economia que passe a ideia, ou a realidade, que o governo manda nas autoridades reguladoras, num momento em que a tendência é de regulação por autoridades independentes do Estado e dos regulados. E sobretudo num cenário de crise económica.
Um passo fundamental para assegurar tal estabilidade e independência é, precisamente, o Governo declarar, de uma vez por todas, que as autoridades reguladoras independentes sob a forma de pessoas colectivas de direito público com autonomia financeira, patrimonial e administrativa são de facto independentes não se lhes aplicando qualquer das novas regras relativas à função pública ou contratos públicos.
Marcadores: administração pública, autoridades reguladoras independentes, CMVM, contratos públicos, entidades reguladoras, ERSE, função pública, governo, reforma, regulação, reguladores
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