26 agosto 2007

E ainda há quem diga que Portugal é laico.



Artigo 2220.º do Código Civil Português

[ Testamento feito em caso de calamidade pública ]

1. Se qualquer pessoa estiver inibida de socorrer-se das formas comuns de testamento, por se encontrar em lugar onde grasse epidemia ou por outro motivo de calamidade pública, pode testar perante algum notário, ,juíz ou sacerdote, com observância das formalidades prescritas nos artigos 2211º ou 2212º.

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