28 maio 2007

Histeria legislativa



ou demagogia legislatória, como desejem.

As recentes notícias da eventual alteração do enquadramento jurídico-penal português do sequestro de menores não auguram nada de bom.

Desde logo porque se trata de punição e não prevenção em sentido próprio ou, sobretudo, de aumento da qualidade e meios de investigação das nossas polícias, e também de melhoria da qualidade da sua relação com a comunicação social.

Alterar o direito penal a quente não é, em momento nenhum, bom.

O direito penal -- e sobretudo quando se fala de penas privativas da liberdade, desde logo a prisão -- é pelo contrário aquele que exige mais ponderação.

E ponderação é algo que Portugal não tem neste momento.

Não tem, aliás, todo o mundo que fala de Madeleine.

Assolados por um caso que ecoou na comunicação social mundial, deveremos alterar o nosso direito? Creio que não.

Em primeiro lugar, não há razão objectiva para isso, se estivermos a falar da medida das penas. O que há que melhorar é os meios ao dispor das polícias e a sua formação na forma como lidam com os jornalistas.

em segundo lugar, mesmo que houvesse razões para alterar a medida das penas, esta exigiria estudos aprofundados que não são compatíveis com o histerismo que se vive em Portugal e no mundo com o rapto da criancinha inglesa.

Em Portugal confunde-se o acto de legislar com o de governar.

Governar não é apenas legislar, aliás essa é uma parte puramente residual dos poderes públicos.

Governar é sobretudo administrar, coisa que não se tem visto.

Fiel à Constituição e aos princípios que baseiam o nosso Estado, esperava-se que o Governo interviesse em áreas bem mais relevantes, que tocam às pessoas, com efeitos imediatos e fundamentais.

Como se exemplificou antes, através do aumento de meios de investigação ao dispor das polícias, no caso do sequestro de jovens.

E se o Governo se desculpa com a falta de dinheiro é precisamente porque passa [gasta?] o tempo a legislar em vez de administrar.

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