02 maio 2007

Privacidade.


Há pelo menos uma coisa que acho mais importante que a própria vida, porque sem a primeira, a segunda não faz muito sentido: a privacidade.

Dito isto, parece claro que concordo em pleno com a decisão tomada hoje pela House of Lords nos três casos de privacidade em recurso, sendo os mais famosos litigantes o casal Michael Douglas / Catherina Zeta-Jones, defendidos por barristers nomeados pela quase tão famosa SJ Berwin [cujo senior partner conheci num verdadeiro 'encontro imediato' há uns quantos meses].

Como bem resume Lord Nicholls of Birkenhead, 'Douglas v Hello! Ltd [2006] QB 125, concerns the publication of photographs taken surreptitiously at a celebrity wedding held in private. The causes of action relied upon are breach of confidence and
unlawful interference with economic interests'.


As partes foram vigorosas: apresentaram 350 precedentes e pareceres. Nada mau.

O caso é de viragem, como precisa Lord Walker of Gestingthorpe:

'This House has quite recently reaffirmed that English law knows no common law tort of invasion of privacy: Wainwright v Home Office [2004] 2 AC 406. But the law of confidentiality has been, and is being developed in such a way as to protect private
information'.


De acordo com a decisão de 96 páginas [3 Lords contra 2 Lords], o direito à privacidade é assegurado igualmente a 'celebridades', palavra verdadeiramente infeliz, que parece justificar todo o tipo de comportamentos degradantes.

Diz-se que o julgamento vem apoiar a possibilidade de 'vender exclusivos' a revistas, como se as celebridades fossem marcas.

Sejam ou não marcas [sabendo-se que as pernas de algumas delas estão seguradas...] é no mínimo hipócrita usar esse argumento, como se as revistas 'hush hush' não vivessem à custa de 'celebridades'.

Qual é a diferença de uma só revista ganhar o dinheiro? Nenhuma. Pelo menos para a pessoa fotografada. E é o que interessa. Ou espera-se que os tribunais defendam o 'direito da imprensa a fotografar' acima do direito à imagem dos fotografados, sobretudo não estando em causa questões políticas ou criminais?

Não se trata portanto de liberdade de imprensa.

Trata-se de puro e simples direito à privacidade, mesmo que esse direito inclua vender exclusivos e evitar fotos sofríveis [ou sofredoras, como a que ilustra este post].

E enste caso, como referiu Catherine Zeta-Jones, a imagem não era apenas privada, mas uma verdadeira marca: 'Both Michael and I are in the business of ‘name and likeness.’
Any photographs of us that are published are important to us, not just personally but professionally as well. People go to see movies specifically because either Michael or I are in them and they have expectations, among other things, of the way we will look. Those expectations are created to a significant degree by the images they see of us in the media
'.

Pensei que a morte de uma princesa britânica tivesse sido uma oportunidade para perceber que a imprensa deve ter limites.

Parece que só agora, uns dez anos depois, é que se está a perceber isso.

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