30 maio 2007

E então? E depois?



Hoje li no DN uma notícia sobre a greve 'geral' em Portugal.

Parte do texto refere o seguinte:

'O dilema do serviço mínimo

Tal como o DN noticiou ontem, os sindicatos preparam-se para furar os serviços mínimos decretados para o sector dos transportes, bem como na Justiça, alegando serem estes "ilegais" e "ilegítimos". Perante isto, as empresas estiveram nos últimos dias a notificar parte dos trabalhadores, pressionando-os a garantir os serviços mínimos estabelecidos pelo sistema de arbitragem obrigatória.

No entanto, aqueles não são, na prática, forçados a desempenhar esses serviços mínimos: embora estejam a violar uma obrigação legal, não é viável do ponto de vista político, e mesmo jurídico, responsabilizar civilmente um trabalhador por esse motivo. Por outro lado, a empresa também não pode aplicar sanções disciplinares aos seus empregado (pelo menos formalmente) que não acatem esta ordem pois a lei determina a suspensão do poder disciplinar em dias de greve'.

Fiquei sem perceber. Recorda-me o 'sketch' do Gato Fedorento sobre Marcelo Rebelo de Sousa e o aborto.

O DN refere que 'aqueles não são, na prática, forçados a desempenhar esses serviços mínimos: embora estejam a violar uma obrigação legal'.

Fico na mesma. Sempre aprendi que não há Direito sem sanção.

Se não se pode punir os trabalhadores por não cumprirem serviços mínimos, como se pode dizer que são obrigados a fazê-lo?

À moda inglesa, há apenas que concluir o seguinte: só um burro é que deixa de fazer algo vantajoso se nada o impede.

A análise económica disto é simples: quem cumpre serviços mínimos não vê bem.

Das duas uma: ou se proibia com sanção, ou não se pode dizer que há uma obrigação legal. Onde? Como? é caso para dizer 'o que é que me acontece?'.

Como responderia Marcelo: 'nada!'.

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