27 fevereiro 2007

Para quem ficou chocado com o acórdão das criancinhas:


há dez anos houve outro bem mais chocante[mas ninguém falou dele]:

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 048474
Relator: MOURA CRUZ
Data do Acordão: 11-01-96
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Sumário :

I No crime de violação, provado que a ofendida já tinha, então, 14 anos de
idade, já antes tinha tido por várias vezes relações sexuais com outro homem
e frequentava regularmente a casa do agente, não parece que uma simples
bofetada constitua acto idóneo para convencer uma mulher, que já não era
inexperiente, a manter relações sexuais contra a sua vontade, ou que essa
mesma bofetada possa caracterizar, sem mais, o requisito "violência" como meio de conseguir uma cópula.

II A nulidade prevista no artigo 379 alínea a) do C.P.P. é de conhecimento
oficioso.


Lorenzetti
não sabe -- mas imagina -- que na altura estivesse a sair o famoso êxito musical brasileiro 'um tapinha não dói'(*).

Pelos vistos chegou aos ouvidos das mais altas 'instâncias'...

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