02 novembro 2005

A Coitada do Macho Latino




'Assim, se a motivação do agente for atendível, atentas as circunstâncias – mesmo que não tenha valor social ou moral – então a emoção, desde que violenta e causa do crime será compreensível.

No caso destes autos o arguido acordou de noite, esperou pela mulher que se houvera ausentado, não a tendo visto regressar foi à sua procura de descobriu-a com outro homem, desnudada numa casa em ruínas apenas trajando as cuecas. A sua reacção foi violenta e quanto a nós compreensível ante o quadro fáctico.

Portugal não é a "coutada do macho latino" como foi um dia tristemente rotulado. Não deixa, contudo, de ser um país que há pouco mais de 20 anos abriu as portas a outra maneira de pensar (não mais certa nem mais errada) que deixa para trás o valor da inviolabilidade do vínculo matrimonial e do dever de fidelidade que com ele está associado. Não nos podemos esquecer das fortes raízes cristãs que estão associadas ao nosso povo e com elas aquilo que é definido como a união sacro-santa do casamento em que se associa a ideia da união de duas pessoas selada pela benção de um Ser superior e omnipresente.

Será correcta a conduta do arguido ? É óbvio que não. Tanto assim é que o Ministério Público acusou, e bem. E tanto assim é que este Tribunal não deixará de condenar o arguido pela sua conduta.

Será compreensível a conduta do arguido ? Respondemos afirmativamente ante a situação de facto tida como assente.

Inexistem causas de exclusão da ilicitude ou da culpa pois que o elevado grau de ilicitude do facto e a importância do bem jurídico tutelado como que desencadeia um efeito de bloqueio que poderemos definir assim: apesar do agente estar dominado por uma emoção violenta e de essa emoção ser compreensível, ele tem ainda forças, capacidade e vontade suficientes para não praticar o crime. Cometeu, pelo exposto, o arguido o crime pelo qual vinha acusado'



Delicioso. É parte de uma sentença de 18.5.1998, proferida pelo Tribunal Judicial de Mafra.

Direi mesmo mais: delicioso.